Por mais estranho que pareça, é possível constituir união estável com uma pessoa casada. O que não se pode é confundir união estável com concubinato, termo que sugere que alguém tem um cônjuge e também um(a) amante.
Para que uma pessoa casada possa constituir união estável com outra pessoa é exigida a separação judicial ou a separação de fato. Na separação judicial, a sociedade conjugal, que engloba convivência, exclusividade de vínculo e regime de bens, é rompida, mantendo-se apenas o vínculo matrimonial. Nesse caso, em que o casamento existe apenas no papel, não existem obrigações recíprocas de afeto ou amparo com o cônjuge, e assim uma união estável pode ser iniciada.
Quando a separação do convivente (pessoa ainda casada no papel) for apenas fática, sem documento declarativo, como aquele obtido com a separação judicial ou por escritura pública, deve-se gerar uma prova de quando ocorreu a separação de fato para delimitar a data em que cessou o regime de bens do casamento.
Quais as consequências de manter união estável com pessoa ainda casada?
A principal consequência é financeira. Se você é o companheiro(a), o regime de bens será o da separação obrigatória de bens. Isso, apesar de não estar escrito na lei, é o entendimento jurisprudencial aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Imagine a dor de cabeça de um companheiro(a) sobrevivente que deve provar para um juiz que mantinha união estável com o falecido(a) para resguardar direitos próprios de meação ou até mesmo de herança. Na prática, após um falecimento, o que mais ocorre são brigas entre os herdeiros, filhos que não reconhecem a união estável, filhos querendo excluir o companheiro(a) alegando pendência da partilha do casamento dos genitores. A situação já delicada do falecimento do ente é ampliada com a angústia e o medo processual de uma decisão judicial desfavorável.
Como resguardar os direitos na união estável se o convivente ainda é casado no papel?
A resposta mais simples é: converse com uma advogada da sua confiança. Explique suas dúvidas e medos e decida sua vida amorosa-contratual ancorada na realidade. Realize contratos. Você já faz isso todo dia ao pegar um ônibus ou metrô com o simples ato de comprar o bilhete, então por que não delimitar as regras na vida convivencial? Se o casal não decide como regular suas relações, o legislador e os tribunais decidem por eles, muitas vezes prejudicialmente, porque processo se ganha com provas, e se elas não forem demonstradas, não há alegação que resguarde direitos.