Doação de imóvel: exigências legais e documentos necessários

em

A doação de imóvel é uma ferramenta de planejamento patrimonial que transfere a propriedade de uma pessoa para outra.

Os benefícios e motivações do doador são amplas, vão desde a vontade de organizar e distribuir o patrimônio ainda em vida para os herdeiros (planejamento sucessório) até o desejo de não mais ter um imóvel em condomínio (com vários donos).

Para efetuar uma doação é necessário cumprir os requisitos exigidos em lei, como a capacidade civil das partes, o consentimento livre e expresso, imóvel que pode ser doado e observação das hipóteses em que a lei restringe a doação.

As regras da doação estão distribuídas no Código Civil e são facilmente interpretadas por um especialista.

Alguns documentos são necessários para a análise da doação. Confira-se:

  • RG e CPF das partes envolvidas;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de ônus ou da matrícula;
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas em nome do doador;
  • Certidão negativa de tributos imobiliários;
  • Certidão negativa fiscal da fazenda municipal ou distrital;
  • Certidão negativa de tributos federais da PGFN e Receita Federal;

Se o imóvel possuir dividas de IPTU elas devem ser pagas ou parceladas para obtenção da certidão positiva com efeito de negativa, necessária para o prosseguimento da doação.

Será analisado se o doador tem patrimônio suficiente para realizar a doação e ainda ter uma reserva suficiente para viver, bem como o resguardo do patrimônio dos futuros herdeiros, isto é, a doação não pode exceder ao que poderia ser disposto em testamento.  

A par dessas noções iniciais, sabendo ser possível a doação, você deve procurar um cartório de notas para ser lavrada uma escritura pública de doação. Essa escritura deve ser registrada no cartório de imóveis competente, cujo valor de registro varia de estado para estado. 

Cumprindo esses requisitos a doação estará perfeita e acabada. Devo lembrar que a propriedade só se transfere com o registro, portanto, não basta ter a escritura guardada na gaveta, o título deve ser obrigatoriamente levado a registro.


Andreia Durães é advogada especializada em Direito das Sucessões, com atuação presencial no Distrito Federal e online para todo o Brasil.
Email: contato@andreiaduraes.com
WhatsApp: (61) 9 3619-2892


Artigos relacionados