A regulamentação do Divórcio em Cartório com Filhos Menores ou Incapazes 

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentou recentemente a realização de divórcio em cartório por escritura pública, mesmo quando o casal possui filhos menores de idade ou incapazes.

Esse avanço permite que o divórcio seja realizado em qualquer cartório de notas do Brasil, se resolvidas anteriormente pelo juiz, as condições de guarda, pensão alimentícia e visitas.

Antes dessa regulamentação, a presença de filhos menores ou incapazes impedia o divórcio em cartório, forçando o casal a lidar com o processo judicial, que é mais demorado e oneroso. Agora, com os pré-requisitos estabelecidos, o divórcio pode ser feito de forma prática e econômica no cartório de notas, proporcionando mais agilidade e conveniência aos divorciandos.

Para iniciar o divórcio em cartório, os cônjuges devem estar convictos de por fim ao casamento, sem hesitação e confirmando a recusa de reconciliação, em acordo sobre a divisão dos bens ou que permanecerão em condomínio e a partilha será feita no futuro, apresentar o documento judicial confirmando que todas as questões relativas aos filhos já estão regularizadas.

Outras cláusulas, que se não violarem a lei ou direito próprio e alheio, podem ser estabelecidas na escritura, por exemplo, a pessoa do casal que sempre ganhou mais dinheiro vai continuar pagando o valor ao sogro mensalmente, por espontânea vontade enquanto permanecer no cargo x.

Essa regulamentação do CNJ uniformiza o entendimento entre os cartórios e evita que os cônjuges enfrentem processos judiciais longos e onerosos, bastando que as questões já pontuadas envolvendo filhos menores ou incapazes estejam decididas, proporcionando uma alternativa prática e econômica para o divórcio.


Andreia Durães é advogada especializada em Direito das Sucessões, com atuação presencial no Distrito Federal e online para todo o Brasil.
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