Como economizar fazendo inventário no cartório?

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Fazer inventário no cartório de notas, além de ser mais rápido que no judiciário, é também mais econômico. 

Os herdeiros podem escolher qualquer cartório de notas do Brasil para fazer inventários e sobrepartilhas, desde que todos os herdeiros concordem com a divisão dos bens ou se houver menores ou incapazes, seja respeitada a parte ideal dos bens e aprovação do Ministério Público. 

Se houver testamento, deve ser distribuída uma ação de abertura e cumprimento com pedido de autorização ao juiz para finalização do inventário no cartório.

Para fazer o inventário no cartório existem duas formas procedimentais: uma que exige o comparecimento presencial dos herdeiros ao cartório e outra mais facilitada que é feita à distância pelo sistema e-notariado.

Munido dessas informações, você deve saber agora como escolher o cartório ideal para realizar o inventário, o procedimento de divisão dos bens da herança para os herdeiros do falecido. 

Como funcionam as regras para comparecimento presencial dos herdeiros no cartório de notas escolhido?

O herdeiro deve escolher um cartório de notas em qualquer um dos 26 estados brasileiros ou no Distrito Federal e, após a confecção da escritura, deve comparecer presencialmente para assinar ou passar uma procuração pública concedendo poderes para alguém assinar.

A Lei dos cartórios determina a livre escolha das partes quanto ao cartório de notas, não exige que os herdeiros morem no Estado escolhido, nem mesmo que tenham bens imóveis no local, a única exigência para a assinatura da escritura é a presença física dos interessados.

No entanto, para evitar custos com deslocamento e hospedagem apenas para esse fim, é possível conceder uma procuração pública com poderes específicos para assinar a escritura em nome do interessado, que pode ser outorgada ao próprio advogado(a) responsável.

Escolher o cartório de notas em qualquer lugar do Brasil é realmente uma estratégia inteligente para economizar em inventários, considerando que cada estado tem uma tabela específica de custas e emolumentos. Como essas tabelas variam bastante, o custo de realizar o inventário em um estado pode ser significativamente menor que em outro, mesmo que o serviço e os procedimentos sejam os mesmos. Assim, optar pelo cartório de um estado com custos mais acessíveis pode gerar uma economia considerável e, ao mesmo tempo, simplificar o processo burocrático.

Como funcionam as regras para fazer inventário à distância pelo e-notariado?

Fazer o inventário à distância significa que você vai poder assinar a escritura sem sair de casa, por meio do certificado digital (identidade digital) realizado pelo setor do cartório que organiza os cadastros do e-notariado. 

A facilidade de assinar a escritura sem sair de casa não é utilizada livremente, somente em duas hipóteses poderá o herdeiro se valer do sistema e-notariado.

A primeira delas é quando houver um imóvel situado no estado onde escolhido o cartório de notas e a segunda hipótese seria optar pelo cartório de notas onde reside ao menos um herdeiro.

Isso significa dizer que existe uma limitação, a exigência de que tenha um imóvel situado no estado escolhido ou que lá resida um herdeiro, o adquirente/herdeiro do bem.

Por exemplo: se você é herdeiro e mora em São Paulo/SP e tem um apartamento recebido por herança situado em Brasília/DF, poderá escolher um cartório de notas ou do estado de São Paulo/SP, ou de Brasília/DF, pois os dois têm competência para inventariar o imóvel e recolher as assinaturas da escritura à distância. 

E quando não existir bem imóvel para inventariar, como uma casa ou fazenda, mas tão somente bens móveis, a exemplo de carros e dinheiros em conta, você poderá optar por qualquer cartório de notas do país, sem restrições, para fazer o inventário sem sair de casa, utilizando o e-notariado.

O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, regulamentador do e-notariado, não faz nenhuma exigência de competência territorial para se inventariar bens móveis, portanto, o que não é proibido é permitido. 

Contudo, os cartórios não costumam observar tal diferenciação e acabam por exigir uma procuração pública com poderes especiais para que o advogado ou outra pessoa de confiança assine em nome do herdeiro, tal qual explicado no tópico anterior.  

Conclusão 

Existe um comando da lei dos cartórios que permite a escolha de qualquer cartório de notas do país para fazer o inventário, exigindo unicamente a presença física do herdeiro para assinatura ou outorga de procuração para outro assinar por ele.

Conforme o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, para efetuar assinatura digital por videochamada, um dos herdeiros deve ter domicílio em um estado (opção 1) ou ter o bem imóvel inventariado no estado em que deseja fazer a escritura/inventário (opção 2). Conhecendo essa regra, isso permitirá a você escolher o cartório de Notas com as custas mais acessíveis.

Por fim, se não tem imóveis para inventariar, mas tão somente dinheiro em conta, e outros bens móveis, qualquer cartório de notas do país é competente para realizar a divisão e se utilizar das vantagens do sistema e-notariado.

Contudo, alguns cartórios de notas não possuem esse entendimento e por isso não utilizam o e-notariado para inventariar bens móveis de herdeiros que moram fora do estado de sua competência ou que não possuam ao menos um bem imóvel a ser inventariado no território.


Andreia Durães é advogada especializada em Direito das Sucessões, com atuação presencial no Distrito Federal e online para todo o Brasil.
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