Como se divorciar em 2024: procedimentos.

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As etapas do procedimento de divórcio variam conforme a estrutura familiar estabelecida pelo casal, considerando a existência ou não de filhos, ou se existem bens a serem partilhados ou não.

Com base nesses cenários, apresento a seguir panoramas sobre a realização do divórcio judicial e extrajudicial (no cartório), da necessidade de contratação de advogado, da partilha de bens e opções no divórcio amigável. 

Como é feito o divórcio do casal sem filhos e sem patrimônio.

O divórcio pode ser concretizado por duas vias: lavratura de escritura pública em cartório ou ação judicial homologatória, na qual se busca a aprovação/homologação do divórcio pelo juiz.

Em casos de divórcio amigável, um único advogado pode representar o casal tanto na ação judicial quanto no cartório. O que deve ser considerado é que o procedimento judicial tende a ser mais demorado devido ao volume de processos e à escassez de servidores. 

Optando pela via cartorária, a escritura de divórcio pode ser assinada de forma online, por meio do site e-notariado, proporcionando um procedimento menos burocrático e rápido, podendo ainda as partes escolher qualquer cartório do país, se desejarem pagar o menor valor possível pela escritura.

Para realizar o divórcio no cartório a mulher não pode estar grávida, pois antes devem ser resguardados no judiciário os direitos de quem ainda não nasceu, bem como o direito da mulher aos alimentos gravídicos.

Os divorciandos devem ser capazes de manifestar as vontades livremente e é necessário o consenso do casal para realizar o divórcio, ou seja, deve ser um procedimento amigável, sem discussões.

Optando pelo divórcio administrativo, o feito em cartório, os divorciandos tem também a opção de se declararem pobres, pretendendo obter a gratuidade da justiça extensiva a atos de registros em cartórios, devendo provar ao tabelião que preenchem os requisitos e em caso de negativa, optar pela suscitação de dúvida ou impetrar mandado de segurança. 

No divórcio de casais sem filhos e sem patrimônio a ser partilhado, as partes declaram a inexistência de bens, discutem a necessidade de pensão alimentícia entre si e ao final assinam a escritura de desfazimento do vínculo marital e a encaminham para os registros nos cartórios devidos.

Como é feito o divórcio quando só existem bens a serem partilhados. 

Quando há bens a serem partilhados, o advogado analisa a documentação e o desejo das partes, pois que, além das cláusulas obrigatórias que devem constar na escritura ou na sentença de divórcio, é possível incluir cláusulas/regras consensuais como o reconhecimento de direitos, doações recíprocas ou para terceiros, incumbência de pagamento unilateral das custas processuais ou cartorárias, dentre várias outras possibilidades. 

Ciente da realidade dos divorciandos e do modo como gostariam de dividir os bens, deve ser realizada uma declaração do imposto junto ao fisco/fazenda estadual, e, conforme o caso, se houver excedente na partilha, as partes são orientadas a efetuar o recolhimento dos impostos, seja ele ITCMD ou ITBI.

Finalizado o divórcio, após a assinatura da escritura pública ou o proferimento da sentença de divórcio, o documento deve ser encaminhado para as devidas averbações e registros nos cartórios competentes.

Como é feito o divórcio quando o casal possui filhos.

Quando os divorciandos possuem filhos, a opção pelo divórcio pode ocorrer tanto em cartório quanto no judiciário. 

Para que o divórcio seja efetuado em cartório de notas, é necessário que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas por meio de uma ação judicial.

O casal pode optar pela ação de divórcio, guarda e alimentos, ou optar por ingressar apenas com a ação de guarda e pensão, transferindo a resolução do divórcio para o cartório.

O divórcio é um direito, basta o desejo de não permanecer casado para ser realizado. A vontade de quem não quer o divórcio não importa, se uma pessoa quer se divorciar e o outro não, basta iniciar o procedimento, representado por advogada, não sendo necessário cumprir prazos como antigamente ocorria. 

Quando há filhos, primeiro se resguarda o direito deles aos alimentos, a guarda e a visitação, para só então ser promovida a vontade do ex-casal com a realização do divórcio e partilha do patrimônio. 

Conclusão

O preço de um divórcio e o tempo de duração depende das escolhas dos interessados. Advogados são obrigados a cobrar o mínimo de uma tabela, nunca o máximo por seus serviços. Uma ação judicial é mais demorada, já uma escritura pública de divórcio é feita rapidamente.

Cada cartório do país define o valor das escrituras e podem as partes escolher o mais barato dentre eles e assinar à distância ou por procuração.

Um advogado pode representar ambas as partes em divórcio amigável e isso pode ser mais barato. 


Andreia Durães é advogada especializada em Direito das Sucessões, com atuação presencial no Distrito Federal e online para todo o Brasil.
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