É possível doar meu único bem para apenas um dos meu filhos?

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Como advogada, é frequente que os clientes me questionem sobre a possibilidade de excluir os direitos de um filho sobre um bem que a pessoa acumulou durante a vida, tal como uma casa ou apartamento.

Esse questionamento costuma surgir porque esse pai constitui nova família, tem mais filhos no novo relacionamento e acha que por não ter vínculo com o filho da família anterior, este não teria direito sobre o patrimônio construído com a nova companheira ou esposa.

Esse pensamento é comum e algumas pessoas até tentam fraudar o sistema legal em desfavor do herdeiro necessário por achar que algum dos filhos tem mais direito na herança que o outro.

No atual sistema jurídico brasileiro não existe ex-filho. O fato de existir um filho de relacionamento anterior que não mantêm relações de afeto e de proximidade com o genitor, não o torna ex-filho e nem o excluí dos direitos de herança em caso de morte, nem muito menos o transforma em menos filho em relação aos filhos do relacionamento atual.

Uma das intenções de quem planeja excluir um filho de eventual direito sobre o bem é proteger o patrimonio construído com o esforço conjunto da atual companheira ou esposa com quem tem filhos, mas esse não é o caminho correto.

Para proteger a companheira ou esposa de eventual divisão de bem com filho com o qual não se tem laços de afetividade, o correto é pensar no regime de bens que vai reger a vida patrimonial do casal em caso de morte, como no regime da separação convencional de bens, em que cada cônjuge/companheiro conquistará seu próprio patrimônio sozinho e não haverá comunicação e também pensar no testamento.

Efetuar a doação para um só filho com a intenção de excluir outro filho e achar que fez um negócio jurídico correto é rasgar dinheiro à toa com a confecção da escritura pública de doação e com o pagamento do imposto de doação e custas cartorárias de registro, além de ocasionar as futuras desavenças entre os herdeiros, pois é certa a briga na justiça para anular o ato.

Não estou dizendo que é impossível fazer a doação de uma casa ou apartamento para só um dos filhos. Você só não poderá fazer isso em detrimento dos outros filhos e em desrespeito a legítima.

Doação é sim um instrumento de planejamento sucessório importante e eficaz para proteger uma esposa ou companheira, ou até mesmo um dos filhos que necessita de maiores cuidados no caso de ausência de um dos genitores, mas existem regras a serem respeitadas na sua instituição para evitar a sua anulação no futuro.

Você não precisa de um advogado para fazer uma doação, mas seus herdeiros poderão precisar no caso do herdeiro excluído ajuizar ação declaratória de nulidade de doação ou ação de sonegados (que implica a perda do direito sobre o bem).

Uma advogada especialista em direito sucessório tem conhecimento para apontar os caminhos e estratégias decisórias para quem planeja utilizar o instituto da doação ou do testamento para proteção da família.

Não faz sentido praticar um ato que pode ser anulado, especialmente sabendo que a pessoa que se desejava proteger ficará desamparada, emocionalmente vulnerável e terá que enfrentar as dificuldades de um processo judicial lento e desgastante. Além disso, no final, ela receberá apenas o que já tinha direito por lei.


Andreia Durães é advogada especializada em Direito das Sucessões, com atuação presencial no Distrito Federal e online para todo o Brasil.
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