O que preciso saber antes de renunciar a herança?

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Se você é herdeiro e não pretende aceitar a herança, seja porque deseja beneficiar um parente ou porque não compensa pagar os impostos de transmissão causa da morte: o importante é saber como fazer a renúncia da maneira correta.

Sim, é isso mesmo. Optando pela renúncia sem cobrar nada aos outros herdeiros, o seu quinhão renunciado será acrescido para os herdeiros da mesma classe que você (ex: classe de irmãos, classe de netos). 

Já sabendo que vai recusar a herança, você deve tomar o cuidado de não praticar atos que impliquem a sua aceitação, pois o aceite não poderá ser retratado, ou seja, desfeito. 

Um exemplo comum que implica aceitação da herança e impede a renúncia é a juntada de procuração pelo advogado no processo.

Se quem vai renunciar é casado, o marido ou a mulher também deve consentir na renúncia, ou seja, deve também assinar o documento, salvo se casado no regime de separação absoluta de bens.

De antemão, você deve decidir se vai doar ou ceder a sua parte para um herdeiro específico ou se vai simplesmente renunciar a parte que teria direito e que será redistribuída para os herdeiros da sua classe.

Exemplo: quatro irmãos recebendo herança do pai e um deles renuncia sua cota parte. A consequência é a divisão igualitária dessa parte renunciada para os outros três, ou seja, o acréscimo/ redistribuição da cota que voltou para o monte partível. 

Nesse exemplo, o irmão simplesmente abdicou da cota da herança que teria direito sem cobrar por isso, o que é permitido pela lei e não implica aceitação da herança. No caso, não precisará pagar o imposto de transmissão (ITCMD) a que todo herdeiro é obrigado, mas vai ter que se utilizar ou de uma escritura pública, ou de comunicado no processo judicial chamado de “termo nos autos” para ser oficializada a sua renúncia.

Feita a renúncia ele não será mais herdeiro dos bens e direitos deixados pelo falecido, não terá nenhuma participação no inventário e não terá mais responsabilidade nenhuma com a questão.

Importante saber também que se surgir uma quantia grande em dinheiro ou uma casa, que era desconhecida por todos, o herdeiro renunciante provavelmente não participará da sobrepartilha, pois fez uma renúncia antes. 

Outro detalhe importante que precisa ficar bem claro é que se o herdeiro é um devedor e pensa em renunciar para prejudicar o seu credor, saiba que a renúncia poderá ser anulada, pois se trata de negócio jurídico defeituoso.

Qual a modalidade de renúncia à herança para beneficiar um parente?

Não existe outro tipo de renúncia. Se o que se pretende é beneficiar um herdeiro específico com os bens e valores que teria direito, o que se faz, na verdade, é uma cessão de direitos hereditários, que pode ser de forma gratuita (doação) ou onerosa (venda).

Primeiro você aceita a herança (não requer formalidade), se responsabiliza pelo pagamento dos impostos para recebê-la e depois faz uma cessão. 

A cessão de herança é normalmente chamada de “renúncia translativa” quando se quer fazê-la em favor de pessoa certa e determinada, por exemplo, para um dos irmãos ou para a própria mãe, mas não é o termo adequado e pode ser uma armadilha para quem pretende beneficiar pessoa específica, mas ao final acaba renunciando para o monte a ser partilhado, pois é comum a confusão entre renúncia pura e simples e renúncia translativa. 

Como você só cede o que tem, para ser dono de fração da casa ou do carro que herdou você precisa primeiro pagar para o Estado o imposto ITCMD (imposto sobre a transmissão que se originou com a morte), obviamente, tais despesas com impostos podem ser negociados com quem vai adquirir seus direitos.

Até mesmo a abertura do inventário e tudo que decorre dele pode ficar a encargo do cessionário (quem comprou) no caso em que os legitimados preferenciais (esposa, companheira, filhos, etc.) sejam omissos.

Ainda, a cessão de herança para um parente certo e determinado só pode ser feita após a morte do familiar, quando é aberta a sucessão, até a divisão/partilha dos bens e direitos efetuados ou por formal de partilha no inventário judicial, ou por escritura pública, se o inventário é feito no cartório. 

Como funciona a Cessão de herança gratuita com efeito de doação?

A Cessão será gratuita quando você simplesmente fizer a doação para qualquer parente específico, independente de estar ou não na sua classe (ex: classe de irmãos, classe de bisnetos). 

Então, você paga ao Estado o imposto ITCMD para receber a herança e depois quem for receber a doação deverá pagar outro imposto ITCMD, pois serão feitas duas transmissões. Normalmente o segundo ITCMD é pago por quem vai receber a doação, mas deve ser averiguada a lei fiscal do estado competente.

Utilizando o mesmo exemplo do pai que faleceu e deixou herança para quatro filhos e um desses filhos não quer a herança para si, mas beneficiar um dos outros três irmãos, ele vai fazer uma cessão gratuita para um dos irmãos.

Inclusive, se esse cedente resolver doar para um terceiro, isto é, um conhecido ou um amigo, ele pode. Não precisa da permissão do coerdeiro da classe.

Como funciona a Cessão de herança onerosa com efeito de compra e venda?

A Cessão será onerosa quando você vender a sua cota ideal da herança. Nessa transação incidirá o imposto ITBI, que costuma ser pago por quem comprar os direitos do herdeiro.

Como você só cede o que tem, lembre-se que para ser dono, seja da casa ou do carro que herdou, você precisa primeiro pagar para o Estado o ITCMD para que os bens sejam “transmitidos” para seu nome e depois possa vender para um parente ou qualquer terceiro interessado. 

Na cessão onerosa de direitos também incidem dois impostos, primeiro o ITCMD para receber os bens e direitos e depois o ITBI quando vender seus direitos, sendo normalmente pago por quem comprar os bens e direitos sobre a herança, mas que pode ser pactuado diversamente.

Repetindo o mesmo exemplo do pai que falece e deixa quatro filhos herdeiros e um deles quer vender seu direito sobre a herança, ele vai ter que oferecer para todos os irmãos para manifestarem seu direito de preferência na compra, conforme exigência legal. Se nenhum dos irmãos quiser, aí, sim, poderá ceder para qualquer pessoa que queira comprar.

Conclusão 

Como podemos perceber, existem três opções a serem encaradas quando o tema é renúncia de herança, quais sejam: 

  1. Renunciar a herança;
  2. Fazer uma doação/cessão gratuita para qualquer parente/herdeiro, dentro ou fora da sua classe, ou até mesmo para um amigo/ conhecido; 
  3. Ou fazer uma venda/cessão onerosa, respeitando o direito de preferência dos coerdeiros na compra da cota ideal.



Andreia Durães é advogada especializada em Direito das Sucessões, com atuação presencial no Distrito Federal e online para todo o Brasil.
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