Quais os riscos de comprar uma herança?

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Os riscos de comprar uma herança são altíssimos, pois se trata de um negócio jurídico aleatório, ou seja, que contém o elemento sorte. 

Mas como assim tem a ver com sorte e com aleatoriedade? Quando se compra os direitos de alguém sobre uma herança não é possível determinar se ao final do inventário você receberá pelo que pagou.

Isso acontece porque podem surgir dívidas do falecido que eram desconhecidas pelo herdeiro que vendeu os direitos ou dívidas do próprio herdeiro-vendedor.

Mas ainda pior seria ser enganado por golpistas que vendem bem de terceiros alegando ser deles.

Portanto, os cuidados na hora de formalizar este tipo de compra devem ser redobrados e um advogado especializado é a melhor opção para fazer a diligência prévia e mitigar os riscos.

Deve-se fazer uma vasta pesquisa para saber se quem está vendendo é mesmo um herdeiro, se existem processos contra o falecido e processos contra o herdeiro ou se existem dívidas fiscais, por exemplo, além de outros dados importantes.

Além disso, deve se certificar de que o direito de preferência dos demais herdeiros na compra da cota ideal foi respeitado, pois, caso contrário, seu negócio poderá ser anulado e reaver o dinheiro pago seria outro problema a ser resolvido. 

Quem compra uma herança não se tornará herdeiro, mas tão somente o detentor daquela cota que o herdeiro teria direito após a partilha. Veja que eu disse pretenso detentor da cota e não de um bem específico.

Para adquirir bem específico da herança todos os herdeiros devem aprovar o negócio, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça, confira: resolução 35 do CNJ.

Para ser efetivamente o dono da cota da herança que comprou, o inventário do falecido deve ter sido finalizado e é com a partilha dos bens e direitos que é possível determinar o que foi comprado lá atrás.

Tal negócio de compra e venda é chamado de Cessão de direitos hereditários e deve ser obrigatoriamente efetuado por escritura pública. Essa escritura é que dará validade e eficácia ao contrato particular assinado previamente, contudo ela não é registrável, apenas será inserida ou no formal de partilha, ou no inventário extrajudicial, esses sim registráveis no cartório de imóveis, se for o caso.  

Ao não fazer a escritura de cessão corre-se um risco ainda maior, pois, um contrato particular não efetiva a cessão, não bastasse a possibilidade de não receber nada no futuro referente a herança, é possível que ainda tenha mais problemas caso não cumpra a exigência da lei para formalização do negócio.  

Para mais informações sobre cessão de direitos hereditários leia o artigo “O que preciso saber antes de renunciar a herança?


Andreia Durães é advogada especializada em Direito das Sucessões, com atuação presencial no Distrito Federal e online para todo o Brasil.
Email: contato@andreiaduraes.com
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