Você pode estar em dúvida entre ajuizar uma ação de inventário na Vara de Família e Sucessões ou abrir o procedimento no cartório de notas para lavratura da escritura de inventário e partilha, que tem por objetivo a transferência dos bens e direitos do falecido para o nome dos herdeiros.
As vantagens do inventário extrajudicial expliquei nos artigos: Como economizar fazendo inventário no cartório? E Qual o valor de um inventário no Distrito Federal?. Inclusive, detalhei quando não será possível fazê-lo no cartório.
A escolha pelo inventário em cartório ocorre em razão da celeridade e muitas vezes economia de tempo e dinheiro dos herdeiros, já que a finalização é feita em dias e seu custo pode ser mais barato que as custas judiciais, além disso, no poder judiciário existem várias outras demandas para apreciação do juízo ou mesmo a existência de conflitos entre os herdeiros postergando ainda mais a finalização do inventário e da partilha.
Sabendo disso, você pode se perguntar por qual motivo optaria pelo inventário judicial, já que ele é mais demorado, e sobre isso falaremos a seguir.
Se você é herdeiro e a duração do processo de inventário não é um problema para você, o inventário judicial é a opção indicada.
Ainda, como principal motivo de opção pelo inventário judicial está a gratuidade da justiça, que abarca as custas judiciais e despesas processuais, compreendendo também taxas, publicação de editais, emolumentos devidos a notários e registradores, dentre outros.
Note que a vantagem de se obter a gratuidade da justiça no poder judiciário vai implicar em economia para o herdeiro com a gratuidade de certidões ou gratuidade do registro do formal de partilha no cartório de registro de imóveis.
Aqui mora a diferença em relação ao cartório de notas. Quando o inventário é feito no cartório é muito difícil que o tabelião aceite o pedido de gratuidade dos emolumentos. O herdeiro pagará pela escritura e depois pelo seu registro em outro cartório, o de imóveis.
No Distrito Federal, as custas do inventário extrajudicial é uma das mais baratas do país, o que é benéfico e econômico aos herdeiros. Confira o artigo “Qual o valor de um inventário no Distrito Federal?“.
O pedido e a concessão da gratuidade é direcionada ao espólio (conjunto de bens e direitos do falecido). Então, não cabe ao herdeiro (inventariante) provar seus rendimentos para demonstrar sua hipossuficiência financeira, pois quem responde pelo pagamento das custas processuais é o espólio.
A averiguação das vantagens de se fazer o inventário judicial começa pela avaliação do montante da herança, que se suficiente ao pagamento das custas e demais despesas processuais, é provável não ser concedida, ou seja, será descontado do espólio os valores devidos para o processamento do inventário antes de se partilhar o remanescente aos herdeiros.
A melhor decisão será apontada por um advogado de sua confiança.