A união estável, uma das formas de família, nasceu da informalidade das relações amorosas e até hoje é considerado um instituto informal quando comparado ao casamento, que exige atos solenes para sua realização.
A união estável, é dita informal quando não há contrato particular registrado pelos conviventes ou quando não há nenhum outro documento público, como uma escritura ou uma sentença atestando a relação.
Ela será uma união estável formal quando houver um documento público que ateste a sua existência.
Para conferir segurança jurídica patrimonial ao casal de companheiros, existem três formas de regularização da união estável, quais sejam:
- Sentença declaratória de um juiz;
- Lavratura de escritura pública de união estável no cartório de notas;
- Registro do contrato particular (aceito por poucos estados);
- Lavratura de termo declaratório no cartório de registro civil.
O termo declaratório é uma novidade trazida pela Lei n. 14.382/2022 e tratada pelo provimento 141/2023 do CNJ, cujo objetivo é facilitar a vida das pessoas conviventes, haja vista, que, além de poderem escolher ir ao judiciário ou ao cartório de notas, poderão agora optar pela lavratura do termo declaratório de união estável perante o cartório de registro civil, cartório esse presente na maioria dos municípios brasileiros.
Veja abaixo três opções para regularização da união estável informal, tendo em mente que cada uma delas apresenta suas vantagens e desvantagens.
Como funciona o reconhecimento de união estável no Judiciário e quais as suas vantagens e desvantagens?
Os companheiros vão ajuizar uma ação declaratória para reconhecimento da relação que só existe no mundo dos fatos, isto é, ainda não consta formalmente no mundo jurídico.
Deverão pagar as custas judiciais para a distribuição da ação ou solicitar a gratuidade da justiça, comprovando que ambos prejudicariam a própria subsistência acaso tivessem de utilizar o dinheiro das contas da casa e gastos da família para arcar com o processo.
Com a sentença declarando a existência da união estável, os companheiros terão resguardados os seus direitos perante o falecimento de algum do casal, ou seja, o companheiro sobrevivente terá reconhecido seu direito a herança ou meação sobre os bens e também a eventuais alimentos provisórios se for o caso de separação.
A desvantagem dessa opção está na demora para encerrar o processo de reconhecimento de união estável. A ação será distribuída, mas não terá uma data para o seu fim.
Se o companheiro for casado com outra pessoa, a esposa com quem ainda mantém vínculo no papel deverá ser citada para falar no processo, mais um indicativo na demora do procedimento que obrigatoriamente segue um rito rigoroso.
Lembre-se também: em se tratando de processo perante uma Vara de Família, deve-se considerar a existência de várias outras ações e processos na mesa do juiz, o que, como já dito, não têm prazo para sentenciar.
Como funciona o reconhecimento de união estável no Cartório de Notas e quais as suas vantagens e desvantagens?
Os companheiros devem comparecer ao cartório de notas e solicitar a lavratura da escritura de união estável, podendo escolher se mantêm o regime de bens da comunhão parcial que já rege a união informal ou se a união estável dali para frente será regida por algum dos outros três regimes de bens.
A principal vantagem é a celeridade. Por ser um procedimento perante o cartório, basta entregar os documentos e aguardar poucos dias para assinar. Não requer nem mesmo a presença de uma advogada.
O tabelião poderá conceder a gratuidade dos emolumentos se as partes comprovarem não ter condições para o pagamento da escritura.
Como funciona o reconhecimento de união estável por termo declaratório no Cartório de Registro Civil e quais as suas vantagens e desvantagens?
Os companheiros devem apresentar um pedido escrito ao registrador civil que vai elaborar o termo declaratório.
O casal deve escolher se o termo será registrado ou não no livro E, isto fará com que o termo tenha força perante terceiros, isto é, terá publicidade e pode ser oponível, mas é ato facultativo.
O casal poderá escolher ou alterar o regime de bens, inclusive poderá incluir a data de início da união estável pelo procedimento da certificação eletrônica (exige provas).
Nesse procedimento, a presença do advogado também não é obrigatória, contudo é recomendável, já que o profissional poderá esclarecer todas as dúvidas a respeito do melhor regime de bens a ser adotado pelo casal diante das peculiaridades de suas vidas ou estágio da carreira, ou trabalho.
O procedimento provavelmente será célere, já que essa é uma das vantagens de se contratar os serviços de um cartório ao invés de buscar o judiciário. O acesso à regularização da união estável no registro civil significa uma facilitação, já que o cartório civil está presente na maioria dos municípios e propicia ao casal escolher o órgão mais próximo de sua residência.
Qual a importância de regularizar a união estável?
Dar nome as relações e fazer constá-la em algum documento público importa no resguardo dos seus direitos presentes e futuros.
O direito presente se apresentaria na hipótese de término da relação. Com o documento de união estável é possível requerer pensão alimentícia provisória ao juiz até que a ação seja sentenciada.
Os direitos futuros se referem ao recebimento de herança e participação no inventário ou até mesmo uma pensão por morte.
Se existir o documento comprovando a união estável, nenhum herdeiro necessário poderá dificultar o recebimento do direito pelo companheiro(a), já que a prova da união é pré-existente, de modo que, o companheiro sobrevivente não precisará lidar com mais burocracias e problemas enquanto vive o luto.