União estável não é casamento. Mesmo que os institutos sejam parecidos em relação aos direitos do cônjuge e do companheiro, quando da morte e da abertura do inventário e partilha, a entrega do direito ao companheiro sobrevivente é totalmente diferente e excludente.
Para se ter uma ideia, uma mulher ou homem que vive em união estável não reconhecida em papel não consegue registrar o filho sozinha(o) no cartório. Já as pessoas casadas ou com união estável formalizada, sim, pois a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável conferem presunção de paternidade e maternidade.
Em eventual falecimento, a companheira(o) deve produzir provas de que vivia em união estável para ter seus direitos patrimoniais reconhecidos. Se adquiriu bens e eles estão somente no nome do companheiro(a), deve provar que faz jus a partilha ou meação sobre os bens.
É comum que somente um dos companheiros assuma o pagamento de uma casa ou de um carro, ou que na hora de registrar a titularidade do bem, somente conste o nome de um deles no papel, mesmo que pago pelos dois. Para o mundo jurídico o bem pertence somente ao dono registral até se provar o oposto.
Se você é companheira(o) e trabalhou muito para conquistar seus bens, mas vive em união informal, que por regra é regida pela comunhão parcial de bens, saiba que no caso de morte do parceiro, os eventuais filhos ou pais do companheiro (a) terão direitos de herança sobre os seus bens. Até mesmo uma ex-esposa ou ex-companheira poderia administrar parte de todo seu patrimônio, no caso de ter algum filho menor com o falecido(a).
Na morte, as questões patrimoniais podem se complicar muito, seja para o companheiro sobrevivente ou para os demais herdeiros necessários do falecido, a exemplo dos filhos.
Ao ter uma união estável informal, antes de ser considerado herdeiro e legítimo beneficiário dos bens deixados pelo falecido, como dinheiro em conta, casa, pensão por morte ou direito real de habitação, é necessário ajuizar uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, obviamente quando contestarem a existência da relação.
O pior cenário acontece quando herdeiros necessários não reconhecem a união do falecido com a suposta companheira/herdeira. Além de enfrentar o luto, a companheira(o) deverá se preocupar com a contratação de uma advogada e aguardar a ação judicial para só depois fazer jus a partilha e meação sobre os bens.
No melhor cenário, o reconhecimento da união estável é feita em cartório de notas na própria escritura de inventário e partilha extrajudicial. Isso exige a concordância de todos os herdeiros, ou seja, todos devem reconhecer a existência da união estável e o seu período, respaldando assim o direito da companheira(o) como herdeira(o) e meeira(o).
Se na sua realidade existe demonstração de contrariedade de alguns parentes quanto a união estável informal existente, isto é, se há atritos ou percepção de que você não faz parte da família ou que é só uma namorada(o), previna-se.
Converse com seu companheiro (a) sobre a necessidade de regulamentar a relação vivida pelos dois, ou seja, dê nome a relação vivida e adquira algum nível de segurança perante terceiros.
Se houver objeções do companheiro (a) como “não quero dar mais dinheiro ao governo” já que existe um pequeno custo com a formalização feita em cartório ou em ação judicial. Ou “um papel não define a nossa relação” por achar que só o amor basta, é importante ter em mente que escrever em um papel público que se trata de uma relação de companheiros, pública e duradoura, com intenção de constituir família, resguarda não só os seus direitos no inventário, mas também em eventual divórcio.
O ideal é conversar com o homem ou a mulher que você escolheu como parceiro(a) de vida e dizer como se sentiria mais seguro(a) e respeitado(a) com a formalização de algo que já existe e que somente traria mais segurança ao casal.
Viver uma união estável informal não evita uma futura ação judicial para comprovação do vínculo e sua dissolução, tal procedimento somente será mais caro e desgastante, pois deverá ocorrer antes do inventário e partilha dos bens que também tem outros custos.
A confecção de uma escritura no cartório de notas, um termo declaratório no registro civil ou uma sentença judicial declaratória formaliza a união estável e os direitos do casal no mundo jurídico, ou seja, a relação convivencial não fica só no mundo dos fatos, de maneira informal.
Melhor do que formalizar a união estável em documento público, seria optar pela conversão da união estável em casamento. O casamento propicia mais benefícios tanto para a mulher quanto para o homem, como o direito de supervisionar a venda de bens do patrimônio construído ou eventuais doações, já que ambos os cônjuges precisarão assinar documentos para alienação ou doação.
Contudo, se a conversão da união estável em casamento não for uma opção do casal, por questões pessoais ou impedimentos jurídicos, como a existência de casamento com outra pessoa e ausência de divórcio e partilha, a formalização da união estável feita em documento com fé pública é um excelente começo, mesmo a lei impondo o regime da separação obrigatória de bens.
Uma conversa com uma advogada de sua confiança tem o condão de esclarecer todas as dúvidas a respeito do procedimento de reconhecimento da união estável ou sua conversão em casamento, o melhor regime de bens, ou a mescla de regimes para reger a vida patrimonial do casal, dentre outras questões.
Mulheres e homens que sabem dos seus direitos e possibilidades não se veem reféns das normas criadas pelo Estado regendo as suas vidas particulares ou definindo o que é ou não é da pessoa nos casos de morte e inventário.
Até aqui você percebeu a importância da regularização da união estável e sua força jurídica, que mesmo inferior ao casamento pelo grau de informalidade, tem o potencial de resguardar o patrimônio e delimitar normas criadas pelo casal para regerem suas vidas enquanto vivos e principalmente após eventual morte.