Existem dois tipos de inventário: o extrajudicial feito no cartório de notas e o judicial feito no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Nos dois tipos de inventário vão incidir cobranças aos herdeiros referentes ao imposto de transmissão dos bens, custas judiciais ou custas cartorárias, bem como honorários de advogado, já que a sua atuação é obrigatória.
Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, o prazo para a sua abertura é de 2 meses após o falecimento do autor da herança. O descumprimento do prazo somente faz incidir multa sobre o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD), contados da data da morte.
Munido dessas informações iniciais, saiba a seguir quanto efetivamente custa um inventário extrajudicial ou judicial no Distrito Federal no ano de 2023.
Qual o valor de um inventário extrajudicial no Distrito Federal no ano de 2023?
Para saber o valor do inventário feito no cartório você já deve ter em mente os valores dos bens e direitos que compõem a herança.
Você deve somar os valores dos imóveis, carros, ações, fundos de investimento, participações em empresas, depósitos em conta-corrente ou poupança, salários não recebidos em vida, maquinários, bem como qualquer outro bem com conteúdo econômico como um título de associação ou um jazigo, por exemplo.
É com base no valor da herança que será feita a cobrança do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) devido por cada herdeiro para que os bens do falecido passem para o seu nome. Tal imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura pública de inventário, contudo, é facultado aos herdeiros o seu pagamento em até seis parcelas mensais e sucessivas.
A base de cálculo do imposto ITCMD será o valor do patrimônio a ser transmitido, que compreende todos os bens citados acima, ou seja, a soma dos títulos, dos créditos, do valor venal dos bens móveis e imóveis e demais direitos, deduzidas as dívidas do falecido.
Para heranças de até R$155.236,58 é aplicada a isenção do ITCMD, ou seja, os herdeiros não precisarão pagar o imposto. Ultrapassado esse valor, os herdeiros vão pagar o ITCMD progressivo observando as alíquotas incidentes de 4%, 5% ou 6%.
Para herança que não exceda o valor de R$1.449.639,96 a alíquota cobrada será de 4%. Se o valor for de R$2.899.279,93 será utilizada a alíquota de 5%. E, para valores superiores a R$ 2.899.279,93, a alíquota será de 6%.
Após a declaração e pagamento do imposto ITCMD é lavrada a escritura pública de inventário e partilha. O valor da escritura também se relaciona com o valor da herança, ou seja, com base no valor da herança será feita a cobrança da escritura pública de inventário e partilha realizada em qualquer dos cartórios de notas do Distrito Federal.
Vejamos os valores da escritura para cada faixa de valores em 2023:
- Até R$2.194,53 a escritura custará R$153,75;
- De mais de R$2.194,53 até R$13.270,77 a escritura custará R$651,95;
- De mais de R$13.270,77 até R$23.859,60, a escritura custará R$969,65;
- De mais de R$23.859,60 até R$37.831,44 a escritura custará R$1.305,00;
- De mais de R$37.831,44 até R$49.827,99 a escritura custará R$1.448,85;
- De mais de R$49.827,99 até R$58.970,64 a escritura custará R$1.540,15;
- De mais de R$58.970,64, a escritura custará até o máximo de R$1.640,75.
Como você pôde perceber, para escrituras de inventário com valor acima de R$58.970,64 no ano de 2023, a escritura pública custará sempre R$ 1.640,75, acrescida de R$82,04 referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), totalizando o valor total de R$1.722,79 a ser pago ao cartório de notas.
Tem-se que, quanto menor o valor da transação, mais barata será a escritura.
É comum também o questionamento sobre a gratuidade dos atos realizados no cartório de notas e não há uma regra específica. O tabelião pode ou não aceitar o pedido de gratuidade das custas cartorárias para lavrar a escritura, ele avaliará o valor do patrimônio a ser recebido pelos herdeiros e se for vultoso, provavelmente, não será deferida a gratuidade.
Após a partilha, você deve pegar a escritura pública e levá-la para cumprimento das transferências, como no Detran/DF ou no Registro de Imóveis do DF.
Se foi partilhado um imóvel como uma casa ou apartamento, a escritura de inventário deve ser registrada no Cartório de Imóveis que abrange o bem. O registro também será cobrado e no Distrito Federal o valor limite máximo é de R$820,40.
Qual o valor de um inventário judicial no Distrito Federal no ano de 2023?
O inventário judicial é uma ação distribuída em uma das Varas de Famílias e Sucessões do Distrito Federal, em que o herdeiro solicita a abertura do inventário, bem como a nomeação do inventariante.
Os inventários que vão para o judiciário normalmente envolve a discordância dos herdeiros sobre a divisão dos bens ou sobre quem são os herdeiros, e é ainda obrigatório no caso de existir herdeiro menor de idade ou qualquer outro herdeiro incapaz de exprimir sua vontade livremente.
É fato que o inventário no cartório é muito mais célere que no judiciário. Nos casos em que os herdeiros iniciarem o inventário no judiciário e no seu decorrer todos chegarem a um acordo, basta a autorização do juiz para migrarem para o cartório para finalização.
É possível também que o herdeiro com idade entre 16 e 18 anos seja emancipado e o inventário possa ser feito no cartório de notas.
O imposto de transmissão ITCMD é declarado e cobrado assim como o mencionado acima. Se for necessário, o juiz poderá autorizar a venda de um bem da herança para o seu pagamento, bem como para o pagamento de eventual IPTU em atraso.
As custas processuais para distribuição e realização do inventário são devidas pelo espólio, isto é, pelo conjunto de bens do falecido. Isso significa dizer que não cabe aos herdeiros o pagamento das custas processuais, nem mesmo a demonstração das suas condições pessoais e financeiras.
Se for necessário, o pedido de gratuidade da justiça é feito a pedido do espólio, que deve provar que não têm dinheiro para pagar as despesas do processo.
Se ao espólio não for concedida a gratuidade da justiça por possuir bens mais que suficientes para pagamento das despesas processuais, as custas serão calculadas sobre o valor dos bens inventariados, como o demonstrado a seguir:
- Até R$936,41 incidirá 6%, garantido o mínimo de R$ 23,55;
- De mais de R$936,41 até R$ 2.340,88 incidirá 4%;
- De mais de R$2.340,88 até R$ 4.681,65 incidirá 3%;
- De mais de R$ 4.681,65 até R$ 9.363,13 incidirá 2%;
- De mais de R$ 9.363,13 até o máximo de R$ 468.168,33 será cobrado 1%;
Além dessas custas, poderão incidir mais outras cobranças a depender do ato judicial solicitado para a finalização do inventário.
Com a finalização do inventário, será expedido um documento chamado formal de partilha onde constará a divisão dos bens para os herdeiros. Esse documento deve ser apresentado aos órgãos competentes para as transferências de titularidade cabíveis, no caso de imóvel, deve ser registrado no cartório de imoveis onde consta a matrícula.
Existem casos em que o inventário não precisará ser realizado, conforme já expliquei no artigo “Quando não preciso fazer inventário?”, para tais casos, bastará um pedido de autorização ao juiz para levantamento dos pequenos valores.
Ainda, para quem deseja uma estimativa de duração do processo no Poder Judiciário, basta conferir o justiça em números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do ano de 2022.
Quanto custa a atuação do advogado no inventário feito no Distrito Federal em 2023?
Os honorários do advogado devem ser fixados com moderação e em atendimento as regras estabelecidas no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como em respeito a Tabela de Honorários que define a Unidade Referencial de Honorários (URH) no Distrito Federal.
São observados para a fixação dos honorários do advogado a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade da questão jurídica. Além disso, observa-se o tempo a ser empregado na demanda e o impedimento do advogado para atuar em outros casos.
É necessário ainda observar o valor da causa, no caso do inventário refere-se ao valor dos bens da herança, a condição econômica do cliente e o proveito econômico que este terá em razão do serviço jurídico prestado.
Ainda é observado o lugar da prestação dos serviços, se no domicílio do advogado ou em outro estado, bem como a competência do profissional no que se refere a sua experiência e títulos.
Esses são os parâmetros utilizados para precificação dos honorários de advogado. Conforme a tabela da OAB/DF, em inventários e arrolamentos judiciais ou extrajudiciais poderão ser cobrados entre 5% a 10% sobre o valor total dos bens, ou o valor mínimo de 25 URH, que equivale a R$9.215,00 no mês de março de 2023.
É importante ressaltar que a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) atua em defesa dos necessitados, ou seja, em nome daqueles que não têm condições de arcar com os honorários advocatícios e as custas processuais. Para obter a assistência jurídica gratuita na DPDF, basta que o interessado verifique se atende às regras estabelecidas.
Conclusão
Os herdeiros, quando concordam e são capazes (ou seja, quando não há disputas sobre a divisão ou a qualidade dos herdeiros e quando não há menores de idade envolvidos), podem escolher onde realizar o inventário da herança: no cartório de notas ou no TJDFT.
As vantagens do inventário no cartório de notas foram descritas acima, mas o principal benefício é o tempo economizado pelos herdeiros. Se todos concordarem com a partilha e o imposto for pago de uma só vez, é possível finalizar o inventário em poucos dias. Se os herdeiros optarem por parcelar o imposto em até 6 vezes, bastaria assinar a escritura para finalizar o inventário após esse prazo.
No judiciário, a palavra que melhor descreve o andamento do inventário é “lentidão”. Isso não se deve à incompetência dos juízes e servidores públicos das Varas de Família e Sucessões, mas sim à alta demanda de processos de inventário e outras ações urgentes, como as do direito de família.
Além disso, quando há disputa entre os herdeiros e um deles se manifesta, o juiz concede igual prazo ao outro para se manifestar, e só decide quando forma sua convicção acerca dos fatos. Ou seja, não há prazo definido para a finalização do inventário, apenas uma estimativa feita pelo CNJ.
Se você deseja mais informações sobre economia no inventário, leia o artigo “Como economizar fazendo inventário no cartório?“