Andreia Durães advocacia

Quando não preciso fazer inventário?

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Mais importante do que saber em quais hipóteses não precisará fazer um inventário judicial ou um inventário no cartório, é saber o que significa o inventário.

O procedimento de inventário é a reunião de todos os dados relativos aos bens, direitos e dívidas adquiridos pela pessoa falecida no decorrer de sua vida, como bens imóveis, carros, fundos de investimentos, poupanças, cotas de empresas, ações, dentre outros, e que após catalogados todos esses bens e direitos e pagas as dívidas (se houver) serão divididos/partilhados os bens e direitos entre os herdeiros.

O inventário é um procedimento obrigatório que formaliza a transmissão dos bens. Ele poderá ser feito no cartório de notas se todos forem maiores e capazes ou no judiciário se houver incapazes ou brigas em relação à herança. 

Para os casos em que o falecido não deixou muito patrimônio, é permitido ao herdeiro que solicite apenas um requerimento ao juiz para sacar quantias que permanecerem em conta ou em fundo de garantia, dentre outras hipóteses que citamos a seguir.

A Lei 6.858/80 elenca os casos nos quais é dispensada a realização do inventário e o pagamento é efetuado diretamente aos herdeiros.

Como funciona o procedimento de alvará da lei 6.858/80 que dispensa a abertura de inventário?

A primeira coisa que precisamos saber é que a lei somente autoriza o procedimento para recebimento de pequenos valores. Ela não fala de carros ou motocicletas de pequeno valor, nesses casos, ficará a critério do juiz autorizar ou não a venda desses objetos sem a realização de inventário.

Também não poderá existir outros bens a inventariar, ou seja, a pequena quantia deve ser a única coisa a receber. 

E quais são os pequenos valores a serem recebidos conforme a lei 6.858/80?

São quantias de salários não recebidos em vida, valores do FGTS e valores do PIS/PASEP.

São ainda permitidos o levantamento de quantias de eventual restituição do imposto de renda de pessoa física, saldos em conta bancária e em conta poupança, bem como quantias de fundo de investimento, desde que tais valores não ultrapassem 500 obrigações reajustáveis do tesouro nacional-OTNs. 

O valor exato de 500 OTNs no mês de março de 2023 é de R$12.937,54.

O cálculo foi efetuado com base na jurisprudência do STJ, que definiu que uma OTN no ano de 2000 valia R$6,5654 e após aplicação da correção pelo índice IPCA-E (IBGE) utilizando a calculadora do Banco Central no último trimestre de 2023, temos que o valor de 500 OTNs equivale ao valor de R$12.937,54 para março de 2023.

Quais herdeiros podem receber esses valores após a autorização do alvará pelo juiz? 

A Lei informa ser destinados aos dependentes habilitados perante a previdência social, normalmente um dependente menor de idade.

Ainda, podem requerer os valores os herdeiros do servidor público civil ou militar, observando a lei aplicável ao órgão público respectivo.

E, no caso de não aplicação das hipóteses anteriores, as quantias serão requeridas pelos herdeiros necessários do Código Civil, por exemplo, a esposa ou companheira sobrevivente, ou os demais filhos do falecido. 

A redação da Lei 6.858/80 exclui os demais herdeiros necessários, como filhos maiores de idade ou esposa/companheira, contudo, a lei é do ano de 1980 e novos princípios norteadores foram acrescentados ao Código Civil de 2002 e na Constituição Federal de 1988, de modo que, nesse ponto, a lei foi tacitamente revogada.

É necessário, portanto, o respeito a igualdade entre os filhos e o respeito a legítima dos herdeiros. O herdeiro que utilizando a literalidade da lei, não respeitando o direito de herança dos outros sobre a pequena quantia, será obrigado a devolver a cada um, a cota que lhe é devida.

Para saber como calcular OTN leia o artigo “Como calcular Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional – OTN


Andreia Durães é advogada especializada em Direito das Sucessões, com atuação presencial no Distrito Federal e online para todo o Brasil.
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