Com a aprovação do relatório da reforma do Código Civil, companheiras e esposas deixarão de ser herdeiras de seus maridos e companheiros, passando esse direito para os pais e mães dos falecidos.
Atualmente (novembro de 2024), esposas e companheiras sempre herdam bens do marido falecido, dividindo-os com os filhos do casal ou filhos apenas do falecido.
A reforma do Código Civil pretende retirar esposas e companheiras da condição de herdeiras necessárias e concorrentes, colocando-as na terceira classe de chamada. Elas só receberão herança na ausência de filhos, pais ou avós.
Assim, se o marido deixou filhos, a companheira não receberá herança. Na ausência de filhos, mas com pais vivos, ela também não herdará, segundo o projeto de lei.
Por exemplo, você e seu marido compraram um apartamento, o único bem do casal, sem filhos, ambos com pais vivos. Se o marido falece, você recebe sua metade do apartamento, e a outra metade, que seria a herança, passará para os seus sogros.
Esse é um verdadeiro retrocesso que prejudicará as famílias mais simples. Casais que construíram um patrimônio conjunto, verão, na morte de um deles, o outro perder parte desse patrimônio para sogros, sogras e avós. Basta um desses parentes estar vivo para que você não seja mais herdeira.
A solução para amenizar essa perda de patrimônio será fazer testamentos e doações, mesmo que de parte dos bens, reservando o restante para quem o legislador determina, que não serão as esposas e companheiras recém-viúvas.
Se você é dona de casa, que escolheu cuidar da família enquanto seu marido trazia o sustento, essa será a nova realidade: dirão que você não trabalhou, não construiu aquilo, que criar filhos não é trabalho, e, se seu marido falecer, você não terá direito à herança porque a família de nascimento, pais, mães e avós, é considerada mais importante do que você. O que puderem fazer para te prejudicar, eles farão.