Andreia Durães advocacia

É possível penhorar percentual do salário do devedor para o pagamento de dívida?

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Sim, é possível. Mas para falar do assunto é preciso entender um pouco sobre as impenhorabilidades. 

Muito se fala da impenhorabilidade de bens, seja de remuneração, de vencimentos, de salários ou de uma casa onde reside uma família, ou de um carro utilizado para o transporte de passageiros.

Mas o que significa essa tal impenhorabilidade? Objetos, bens ou valores impenhoráveis são aqueles que não podem ser destacados, reservados ou levados a leilão para o pagamento de dívidas. 

A intenção do legislador ao disciplinar quais os bens ou valores não respondem pelas dívidas contraídas é proteger a pessoa para que ela consiga viver com dignidade, isto é, consiga pagar o aluguel, as contas de água, as contas de luz e condomínio, internet, comida, dentre outros. 

Assim, para que o devedor consiga manter o mínimo existencial, tanto leis infraconstitucionais como a Constituição Federal disciplina regras de proteção. (Lei sobre a impenhorabilidade do bem de família; Constituição Federal).

Contudo, nenhum direito no Brasil é absoluto, nem mesmo à vida, o direito mais importante de todos, tendo em vista que em tempos de guerra a pena de morte é permitida. 

Desse modo, não existe um direito absoluto às impenhorabilidades, ou seja, mesmo a lei disciplinando que certas quantias ou bens não podem ser utilizados para saldar dívidas, como o salário ou o bem de família, temos que o instituto é tido como uma regra, e toda regra comporta exceção. 

Assim, se existir uma dívida e o salário do devedor for o único meio de saldá-la, é possível que após a comprovação de que o percentual a ser retido não interfere na existência de uma vida digna do devedor, seja possível a penhora.

Nesse sentido, é importante a utilização do meio processual adequado no momento adequado, pois não basta dizer que a retenção do percentual pretendido não prejudicará a subsistência do devedor, é preciso a comprovação por meio da produção de prova judicial.

Para o Superior Tribunal de Justiça – STJ, órgão que uniformiza a interpretação das leis federais, o instituto da impenhorabilidade pode sofrer mitigação quando demonstrado no caso concreto que a penhora do percentual do salário não retira a dignidade e o mínimo existencial de que o devedor necessita para viver, conforme se observa em julgados disponibilizados na página do tribunal. 

Para mais informações sobre penhoras leia o artigo “Meu imóvel foi penhorado, mas a dívida não é minha“.


Andreia Durães é advogada especializada em Direito das Sucessões, com atuação presencial no Distrito Federal e online para todo o Brasil.
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